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Licença geral para organizar uma feira, mercado, show, exposição ou outro encontro que envolva a coleta conjunta de aves em cativeiro na Inglaterra

Mar 01, 2024Mar 01, 2024

Atualizado em 22 de agosto de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Information Policy Team, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou envie um e-mail para: [email protected]. Reino Unido.

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/bird-gatherings-general-licence/general-licence-to-arrange-a-fair-market-show-exhibition-or-other-gathering -envolvendo-a-coleta-de-pássaros-em-cativo-na-inglaterra

Válido a partir de: 00h01 do dia 23 de agosto de 2023.

EXD 178 (AI) Aves em cativeiroDepartamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos RuraisDecisão de Execução (UE) 2018/1136 da ComissãoRegulamentos sobre Gripe Aviária (Medidas Preventivas) (Inglaterra) de 2006

1) De acordo com o regulamento 6 (2) dos Regulamentos SI 2006/2701 sobre a Gripe Aviária (Medidas Preventivas) (Inglaterra) (“os Regulamentos de 2006”), o Secretário de Estado concede esta licença geral que permite, sujeita ao cumprimento pelo licenciado com as condições constantes do Cronograma, a recolha de aves em cativeiro com exceção de:

2) Foi realizada uma avaliação de risco veterinário em conformidade com o regulamento 6(3) dos Regulamentos de 2006.

3) O Secretário de Estado está convencido de que (sujeito às condições estabelecidas no Anexo), as reuniões de aves e o trânsito de aves de e para as reuniões não aumentarão significativamente o risco de transmissão do vírus da gripe aviária.

4) A presente licença geral aplica-se à recolha de aves em cativeiro (excluindo as enumeradas no n.º 1) em feiras, mercados, espectáculos, exposições e outros encontros que se realizem em ou após 8 de Novembro de 2021, nas condições estabelecidas na Agenda.

5) Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, alínea e), da Decisão de Execução (UE) 2018/1136 da Comissão (“a Decisão”), o Secretário de Estado concede esta licença geral que permite, sujeito ao cumprimento pelo licenciado das condições em do Cronograma, a recolha de aves em cativeiro nas zonas de maior risco (HRAs) identificadas pelo Secretário de Estado ao abrigo da Decisão.

6) Foi realizada uma avaliação epidemiológica em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1, da Decisão.

7) A licença geral datada de 05 de novembro de 2021 é alterada com efeitos a partir das 00h01 do dia 23 de agosto de 2023.

8) Esta licença geral pode ser alterada, suspensa ou revogada a qualquer momento pelo Secretário de Estado, por escrito, com efeito imediato, se a avaliação do risco veterinário mudar no que diz respeito ao risco de propagação do vírus da gripe aviária, de acordo com o regulamento 3 (1) do Regulamento de 2006.

Assinado por Gordon HickmanPara e em nome do Secretário de Estado:Em 22 de agosto de 2023

O não cumprimento desta licença constitui um delito ao abrigo dos Regulamentos de 2006 e, em caso de condenação ao abrigo da secção 73 da Lei da Saúde Animal de 1981, uma pessoa pode estar sujeita a uma multa ilimitada e/ou prisão.

1) Neste Cronograma:

(i) aves galiformes (incluindo faisões, perdizes, codornizes, galinhas, perus, pintadas)

(ii) aves anseriformes (incluindo patos, gansos, cisnes)

iii) aves criadas ou mantidas em cativeiro para a produção de carne ou de ovos para consumo, para a produção de outros produtos comerciais, para a reposição de reservas de caça ou para efeitos de qualquer programa de criação para a produção destas categorias de aves

2) O licenciado deverá notificar a Agência de Sanidade Animal e Vegetal (APHA) com pelo menos 7 dias de antecedência do evento.

3) Quaisquer notificações à APHA devem incluir pelo menos as seguintes informações:

a) A data (ou intervalo de datas) em que terá lugar a recolha de aves; e

(b) o local da reunião, incluindo endereço postal completo e código postal, e número do CPH (se aplicável); e